Nós amamos viajar, sem dúvida. Mas às vezes a
empolgação é tanta que não ficamos atentos em alguns detalhes que podem
comprometer a nossa diversão. O Procon, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, dá algumas
dicas bacanas sobre como contratar um pacote de turismo.
Os pacotes turísticos
são, sem dúvida, uma ótima opção para quem deseja viajar sem preocupações
adicionais. O passageiro pode escolher entre diversos horários, roteiros e
excursões. Porém, independente da escolha, a viagem pode se tornar uma grande
frustração caso não sejam tomados alguns cuidados.
As maiores queixas no
que diz respeito ao contrato de pacotes turísticos são sobre o não cumprimento
do pacote contratado e, nesse caso, mudanças de hotel e de horário de vôo sem
prévio aviso por parte da companhia aérea lideram as reclamações.
As primeiras
coisas a serem pensadas antes de se tomar qualquer atitude devem ser o destino
desejado e o orçamento disponível, e contratar serviços antecipadamente e não
deixar para fazê-lo ao chegar à cidade destino.
Em caso de optar por
uma agência de viagens, algumas medidas preventivas podem ser tomadas como
pegar indicações de amigos e checar a filiação da empresa ao Ministério do
Turismo ou alguma entidade de classe para se assegurar da idoneidade da
agência, além de verificar a existência de seu endereço e telefone fixo. Outra
dica para não ser vítima de fraude é desconfiar de promoções com preços
excessivamente abaixo do normal.
De acordo com o PROCON, o consumidor deve pesquisar os preços e as opções incluídas no valor total do serviço, verificar os custos que fazem e que não fazem parte do pacote. Vale lembrar que os valores devem estar expostos em moeda nacional. Outra recomendação é guardar todo e qualquer material publicitário, pois eles podem ser aliados caso o que foi publicado não seja cumprido.
Quanto à assinatura de contrato, o texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
De acordo com o PROCON, o consumidor deve pesquisar os preços e as opções incluídas no valor total do serviço, verificar os custos que fazem e que não fazem parte do pacote. Vale lembrar que os valores devem estar expostos em moeda nacional. Outra recomendação é guardar todo e qualquer material publicitário, pois eles podem ser aliados caso o que foi publicado não seja cumprido.
Quanto à assinatura de contrato, o texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Em caso de
cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela
deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No
entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito,
mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma
vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.
Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré-determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Quaisquer reclamações podem ser feitas em até 30 dias após o término da
viagem.Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré-determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Em caso de fraude, o Procon aconselha que se a empresa for filiada a uma entidade de classe a denuncia do ocorrido deve ser feita com esta entidade, que poderá submeter a prestadora do serviço a seu Conselho de Ética.
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