sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Olho aberto para viajar! Pacotes de Turismo


Nós amamos viajar, sem dúvida. Mas às vezes a empolgação é tanta que não ficamos atentos em alguns detalhes que podem comprometer a nossa diversão. O Procon, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, dá algumas dicas bacanas sobre como contratar um pacote de turismo.
  
Os pacotes turísticos são, sem dúvida, uma ótima opção para quem deseja viajar sem preocupações adicionais. O passageiro pode escolher entre diversos horários, roteiros e excursões. Porém, independente da escolha, a viagem pode se tornar uma grande frustração caso não sejam tomados alguns cuidados. 
As maiores queixas no que diz respeito ao contrato de pacotes turísticos são sobre o não cumprimento do pacote contratado e, nesse caso, mudanças de hotel e de horário de vôo sem prévio aviso por parte da companhia aérea lideram as reclamações. 
As primeiras coisas a serem pensadas antes de se tomar qualquer atitude devem ser o destino desejado e o orçamento disponível, e contratar serviços antecipadamente e não deixar para fazê-lo ao chegar à cidade destino. 
Em caso de optar por uma agência de viagens, algumas medidas preventivas podem ser tomadas como pegar indicações de amigos e checar a filiação da empresa ao Ministério do Turismo ou alguma entidade de classe para se assegurar da idoneidade da agência, além de verificar a existência de seu endereço e telefone fixo. Outra dica para não ser vítima de fraude é desconfiar de promoções com preços excessivamente abaixo do normal.

De acordo com o PROCON, o consumidor deve pesquisar os preços e as opções incluídas no valor total do serviço, verificar os custos que fazem e que não fazem parte do pacote. Vale lembrar que os valores devem estar expostos em moeda nacional. Outra recomendação é guardar todo e qualquer material publicitário, pois eles podem ser aliados caso o que foi publicado não seja cumprido.

 Quanto à assinatura de contrato, o texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco.  Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento. 
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por  parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até  20% deste valor.

Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré-determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Quaisquer reclamações podem ser feitas em até 30 dias após o término da viagem.
Em caso de fraude, o Procon aconselha que se a empresa for filiada a uma entidade de classe a denuncia do ocorrido deve ser feita com esta entidade, que poderá submeter a prestadora do serviço a seu Conselho de Ética.

Nenhum comentário:

Postar um comentário